MINA TUCANO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECUPERAÇÃO JUDICIAL DAS EMPRESAS MINA TUCANO LTDA., BEADELL (BRAZIL) PTY LTD. E BEADELL (BRAZIL 2) PTY LTD.

Processo nº 0245214-56.2022.8.19.0001

1ª Vara Empresarial da Comarca da capital do Rio de Janeiro

Administrador Judicial: Escritório de Advocacia Zveiter e Preserva-Ação Administração Judicial.

E-mail oficial para contato: ajminatucano@psvar.com.br

INFORMATIVO 0002/2023

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER e PSVAR INFORMAM: A Administração Judicial Una e Conjunta informa que foi publicado edital no Diário Oficial no dia 05 de outubro de 2023, data que deve ser considerada para a homologação do Plano de Recuperação Judicial, iniciando-se, a partir dessa, os prazos previstos no plano para pagamento dos créditos e providências por parte dos credores, assim disposto: "AVISO AOS CREDORES DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DAS SOCIEDADES MINA TUCANO LTDA., BEADELL (BRAZIL) PTY LTD E BEADELL (BRAZIL 2) PTY LTD ¿ PROCESSO Nº 0245214- 56.2022.8.19.0001. Administração Judicial Conjunta: PRESERVA-AÇÃO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER. O JUÍZO DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos autos da recuperação judicial nº 0245214-56.2022.8.19.0001, AVISA a todos os credores sujeitos à recuperação judicial e regularmente habilitados que foi concedida a recuperação judicial das sociedades Mina Tucano Ltda., Beadell (Brazil) Pty Ltd e Beadell (Brazil 2) Pty Ltd, com base no 2º Aditamento ao plano de recuperação judicial unitário de fls. 10.167/10.203, aprovado pela Assembleia Geral de Credores, conforme a ata constante às fls. 10.818/10.861 e sentença de fls. 10.874/10.876. FICAM OS CREDORES CIENTES QUE, NA FORMA DISPOSTA NO PRJ, CONSIDERA-SE DATA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO PLANO A DATA DE PUBLICAÇÃO DO PRESENTE AVISO, iniciando-se a partir de tal data os prazos previstos no plano para pagamento dos créditos e providências por parte dos credores. Na forma da cláusula 4.2 e 4.3 do PRJ, para o recebimento do crédito, os Credores deverão apresentar os seus dados cadastrais e bancários devidamente atualizados, através de: (i) e-mail ao Grupo Tucano (prj@tucanoresources.com.br) com cópia para a Administração Judicial Conjunta (ajminatucano@psvar.com.br); (ii) dentro do prazo de 05 (cinco) anos a contar da Data de Homologação Judicial do Plano; e (iii) acompanhada do (1) Formulário de Atualização Cadastral, devidamente preenchido e assinado; além de (2) toda a documentação pertinente, conforme indicada na Relação de Documentação Suporte Obrigatória. Nos termos da cláusula 4.2.1 e 4.2.2, somente serão realizados os pagamentos dos Créditos Reestruturados do Credor que tiver compartilhado com o Grupo Tucano o (i) Formulário de Atualização Cadastral, devidamente preenchido e assinado; além de (ii) toda a documentação pertinente, conforme indicada na Relação de Documentação Suporte Obrigatória. A falta de compartilhamento integral e correto das informações e documentos ao Grupo Tucano, impedirá que (i) seja alegado descumprimento do Plano de Recuperação Judicial; que (ii) incida sobre o referido Crédito Reestruturado, juros, multas ou encargos moratórios ou qualquer outra penalidade prevista em lei ou no Plano de Recuperação Judicial; que (iii) tal Crédito Reestruturado seja pago de forma antecipada na forma prevista no item 3.2 acima; (iv) tal Credor possa fazer jus ao recebimento de Bonificação Extraordinária, bem como (v) sujeitará os efeitos do a rt. 206, § 5º, inciso I do Código Civil ao Crédito Reestruturado, cujo prazo deverá contar da Data de Homologação Judicial do Plano. Os credores interessados em se enquadrar como Credores Parceiros Operacionais, deverão observar os procedimentos e prazo previstos na cláusula 3.1.6 e 3.1.6.1 para efetivação do enquadramento, destacando que o prazo se inicia a partir desta publicação."

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024.

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER

INFORMATIVO 0001/2023

O Escritório de Advocacia Zveiter informa que no dia de hoje (15/12/2022), foi publicado em Diário Oficial, o edital de Convocação da Assembleia Geral de Credores que será realizada exclusivamente de forma virtual e síncrona, através do sistema online de transmissão, sendo certo que a primeira convocação ocorrerá dia 24/01/2023, às 15h, iniciando o credenciamento remoto às 13h e a instalação da Assembleia às 15h, neste mesmo dia, cujo link de acesso será enviado por email para cada credor que se credenciar.

Destaca que caso não haja, no dia da primeira convocação, a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, haverá segunda convocação com qualquer número de credores, e a Assembleia será instalada dia 31/01/2023, no mesmo ambiente virtual e horário, nos termos do artigo 37, §2º da Lei nº 11.101/2005.

Necessariamente, o credor para participar da Assembleia, deverá promover a habilitação prévia junto a este AJ, encaminhando em ATÉ 24H (VINTE E QUATRO) ANTES da instalação da Assembleia, ou seja, até as 14:59h do dia 23/01/2023, a solicitação para a habilitação prévia, junto com a documentação necessária para o email rj.tcgepenha@zveiter.adv.br com o assunto "Habilitação Prévia AGC", informando no corpo do email o nome e endereço completo, CPF, telefone celular e o e-mail de contato E encaminhando em anexo a seguinte documentação:

a) credor pessoa natural: a identidade e CPF digitalizados.

b) credor pessoa jurídica: os atos constitutivos (para sociedade simples e limitada: cópia simples da última alteração contratual. Para sociedade anônima: cópia simples do estatuto social e última ata registrada de eleição da diretoria, registrados perante a Junta Comercial), cartão do CNPJ e identidade e CPF do representante legal (administrador).

Solicita que TODOS OS DOCUMENTOS SEJAM DIGITALIZADOS E ENVIADOS NO FORMATO EM PDF.

Em se tratando de credor estrangeiro, todos os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução juramentada, dispensado o apostilamento/notarização dos documentos.

Além disso, caso seja de interesse do credor, nos termos do artigo 37, §4º, da Lei nº 11.101/2005, este poderá ser representado na AGC por procurador ou representante legal, DESDE QUE entregue ao AJ, junto à documentação previamente mencionada, procuração com poderes específicos para representação na assembleia e para voto, cujo modelo está disponível neste site.

Em caso de procuração particular, deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante, se pessoa física, e dos atos constitutivos da sociedade, onde esteja indicado o representante legal.

O sindicato que deseje exercer sua prerrogativa, deverá apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles, enviando, em toda ocasião, os respectivos documentos ao AJ, nos termos do art. 37, §5º e §6º, inciso I da Lei nº 11.101/2005.

Caso o credor não se credencie até as 14:59h do dia 23/01/2023, a solicitação para a habilitação prévia não será aceita e não poderá participar da Assembleia.

Estas e mais informações podem ser vistas no edital publicado no DJE do dia 15/12/2022, Caderno V, nº 64/2022:

PUBLICACAO DO EDITAL - CONVOCACAO AGC TRANSPORTE CAMPO GRANDE E PENHA.pdf

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2022.

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER