INFORMATIVO 0001/2023
O Escritório de Advocacia Zveiter informa que no dia de hoje (15/12/2022), foi publicado em Diário Oficial, o edital de Convocação da Assembleia Geral de Credores que será realizada exclusivamente de forma virtual e síncrona, através do sistema online de transmissão, sendo certo que a primeira convocação ocorrerá dia 24/01/2023, às 15h, iniciando o credenciamento remoto às 13h e a instalação da Assembleia às 15h, neste mesmo dia, cujo link de acesso será enviado por email para cada credor que se credenciar.
Destaca que caso não haja, no dia da primeira convocação, a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, haverá segunda convocação com qualquer número de credores, e a Assembleia será instalada dia 31/01/2023, no mesmo ambiente virtual e horário, nos termos do artigo 37, §2º da Lei nº 11.101/2005.
Necessariamente, o credor para participar da Assembleia, deverá promover a habilitação prévia junto a este AJ, encaminhando em ATÉ 24H (VINTE E QUATRO) ANTES da instalação da Assembleia, ou seja, até as 14:59h do dia 23/01/2023, a solicitação para a habilitação prévia, junto com a documentação necessária para o email rj.tcgepenha@zveiter.adv.br com o assunto "Habilitação Prévia AGC", informando no corpo do email o nome e endereço completo, CPF, telefone celular e o e-mail de contato E encaminhando em anexo a seguinte documentação:
a) credor pessoa natural: a identidade e CPF digitalizados.
b) credor pessoa jurídica: os atos constitutivos (para sociedade simples e limitada: cópia simples da última alteração contratual. Para sociedade anônima: cópia simples do estatuto social e última ata registrada de eleição da diretoria, registrados perante a Junta Comercial), cartão do CNPJ e identidade e CPF do representante legal (administrador).
Solicita que TODOS OS DOCUMENTOS SEJAM DIGITALIZADOS E ENVIADOS NO FORMATO EM PDF.
Em se tratando de credor estrangeiro, todos os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução juramentada, dispensado o apostilamento/notarização dos documentos.
Além disso, caso seja de interesse do credor, nos termos do artigo 37, §4º, da Lei nº 11.101/2005, este poderá ser representado na AGC por procurador ou representante legal, DESDE QUE entregue ao AJ, junto à documentação previamente mencionada, procuração com poderes específicos para representação na assembleia e para voto, cujo modelo está disponível neste site.
Em caso de procuração particular, deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante, se pessoa física, e dos atos constitutivos da sociedade, onde esteja indicado o representante legal.
O sindicato que deseje exercer sua prerrogativa, deverá apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles, enviando, em toda ocasião, os respectivos documentos ao AJ, nos termos do art. 37, §5º e §6º, inciso I da Lei nº 11.101/2005.
Caso o credor não se credencie até as 14:59h do dia 23/01/2023, a solicitação para a habilitação prévia não será aceita e não poderá participar da Assembleia.
Estas e mais informações podem ser vistas no edital publicado no DJE do dia 15/12/2022, Caderno V, nº 64/2022:
PUBLICACAO DO EDITAL - CONVOCACAO AGC TRANSPORTE CAMPO GRANDE E PENHA.pdf
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2022.
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER